Segurado facultativo residente no exterior
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Brasileira residente no exterior deseja recolher a Previdência Social no Brasil. Pode? Qual o Código de Recolhimento? Valor que deverá contribuir?

Poderá esta pessoa física residente e domiciliado no exterior contribuir no Brasil como segurado facultativo, não acarretando nenhuma implicação com o fisco, salvo estando esta pessoa trabalhando regularmente no exterior, contribuindo com a previdência de lá e o país tiver acordo internacional com o Brasil (Anexo V da IN INSS/PRES nº45/10) hipótese esta que a contribuição do exterior valerá no Brasil.

De acordo com o art. 71 da IN RFB nº971/09, a contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Assim sendo, o segurado inscrito na condição de contribuinte facultativo, tendo em vista que a escala de salário-base foi extinta, poderá recolher qualquer valor, desde que respeite os limites acima, no código de recolhimento 1406.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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