Seguro desemprego
Voltar

Qual o correto preenchimento dos campos referente aos três últimos salários no formulário de Seguro Desemprego. 1 - O mês da rescisão conta como ultimo mês? 2 - O que compõe a remuneração?

Segundo a Resolução CODEFAT 393/2004 que regulamenta o preenchimento do formulário do seguro-desemprego, o campo 18, com exceção do último salário, que deverá ser aquele que servirá de base para o pagamento das verbas rescisórias (campo 21 do TRCT), o antepenúltimo e penúltimo salários serão aqueles efetivamente recebidos pelo empregado nos meses anteriores ao afastamento, ou seja, se ele teve faltas, informar o valor que o empregado recebeu na respectiva competência, o qual serviu de base para o INSS.

Salientamos que muito embora tenha sido modificado o modelo do TRCT pela Portaria 1.621/2010, que não tem mais o campo 21 da forma acima descrita, não houve até a presente data, outra Resolução alterando o preenchimento do formulário seguro-desemprego.

Segundo o Ministério do Trabalho, considera-se remuneração:

• a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457) compreende:
• salário-base;
• adicional de insalubridade;
• adicional de periculosidade;
• adicional noturno;
• adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;
• anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;
• comissões e gratificações;
• descanso semanal remunerado;
• diárias para viagens em valor superior a cinqüenta por cento do salário;
• horas extras, segundo sua habitualidade;
• prêmios, pagos em caráter de habitualidade;
• prestação in natura.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•