Funcionário do MEI, recebe seguro-desemprego como um funcionário normalmente?
Informamos o seguinte:
O empregado do MEI terá direito ao recebimento de seguro desemprego, tendo em vista que este empregador tem obrigatoiedade em recolher o FGTS.
Ressalta-se que para o empregado do MEI se beneficiar do seguro desemprego deverá comprovar:
* ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;
* ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
* não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
* não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
FONTE: Consultoria CENOFISCO