Um empregado que trabalhou 5 meses e foi demitido sem justa causa, tem direito de receber o seguro desemprego?
Tendo em vista que o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, também, será contado para efeitos de percepção de seguro desemprego, conforme artigo 487, § 1.º da CLT e artigo 16 da IN MTE 15/2010.
Assim, com o aviso prévio, o empregado irá completar 6 meses e terá direito ao seguro desemprego.
FONTE: Consultoria CENOFISCO