Sementes e mudas. Alíquota Pis-Cofins zero
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Solução de consulta nº 123, de 18 de novembro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: SEMENTES E MUDAS. ALÍQUOTA ZERO. Fica reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711, de 2003, desde que o comerciante ou importador esteja inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem, e que as cultivares tenham inscrição prévia no Registro Nacional de Cultivares - RNC. A redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se independentemente de a pessoa jurídica estar submetida ao regime cumulativo ou não-cumulativo da contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, III; Lei nº 10.711/2003, arts. 8º e 11.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: SEMENTES E MUDAS. ALÍQUOTA ZERO. Fica reduzida a zero a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711, de 2003, desde que o comerciante ou importador esteja inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem, e que as cultivares tenham inscrição prévia no Registro Nacional de Cultivares - RNC. A redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se independentemente de a pessoa jurídica estar submetida ao regime cumulativo ou não-cumulativo da contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Legais: Lei nº 10.925/2004, art. 1º, III; Lei nº 10.711/2003, arts. 8º e 11.

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PIS/PASEP. COFINS. ALÍQUOTA ZERO. A opção pelo Simples Nacional é incompatível com a utilização de qualquer outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado, ou mais favorecido, aplicável aos tributos e contribuições federais, tais como suspensão, isenção ou alíquota zero. As alíquotas zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não beneficiam as empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais ficam impedidas de reduzir ou excluir os respectivos percentuais integrantes da alíquota do Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006; Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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