Serviço que demande força muscular
Voltar

Existe alguma previsão na legislação trabalhista que proíba o trabalho da mulher em serviços onde exija força muscular?

O art. 390 da CLT dispõe que ao empregador é vedado admitir a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos, para o trabalho ocasional.

Lembrando que não está compreendida na determinação do citado artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•