Serviço de intermediação
Voltar

Contratei uma agência de viagens para fazer reversa em hotel de São Paulo para hospedagem de funcionários da nossa empresa que trabalham na filial, localizada em Florianópolis. Porém a agencia não emitiu nota fiscal de serviço, mas somente fatura acompanhada de boleto bancário e relatório com dados do hotel, nomes dos funcionários, datas, valores. Está correto?

Na hipótese de revenda de passagem aérea, ou de reserva de diárias em hotéis, á agencia de viagem, atua como intermediadora dos referidos serviços, que na verdade são prestados por terceiros (empresa de aviação, hotéis) ao usuário final.

Assim, á agencia de viagem localizada no Município de São Paulo deve emitir nota fiscal de serviço de intermediação a favor do tomador do serviço de intermediação, que é o hotel. Este, por sua vez deve emitir a nota fiscal de serviço para o hóspede, no caso a empresa.

Exemplo cliente solicita à agência reserva de 5 diárias em hotel = R$ 1.000,00. A agência receberá do cliente o valor de R$ 1.000,00. A agência repassará para o hotel o valor de R$ 800,00 e emitirá uma nota fiscal para o hotel no valor da comissão de R$ 200,00. O hotel deverá emitir a correspondente nota fiscal ao hóspede no valor de R$ 1.000,00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•