Contratei uma agência de viagens para fazer reversa em hotel de São Paulo para hospedagem de funcionários da nossa empresa que trabalham na filial, localizada em Florianópolis. Porém a agencia não emitiu nota fiscal de serviço, mas somente fatura acompanhada de boleto bancário e relatório com dados do hotel, nomes dos funcionários, datas, valores. Está correto?
Na hipótese de revenda de passagem aérea, ou de reserva de diárias em hotéis, á agencia de viagem, atua como intermediadora dos referidos serviços, que na verdade são prestados por terceiros (empresa de aviação, hotéis) ao usuário final.
Assim, á agencia de viagem localizada no Município de São Paulo deve emitir nota fiscal de serviço de intermediação a favor do tomador do serviço de intermediação, que é o hotel. Este, por sua vez deve emitir a nota fiscal de serviço para o hóspede, no caso a empresa.
Exemplo cliente solicita à agência reserva de 5 diárias em hotel = R$ 1.000,00. A agência receberá do cliente o valor de R$ 1.000,00. A agência repassará para o hotel o valor de R$ 800,00 e emitirá uma nota fiscal para o hotel no valor da comissão de R$ 200,00. O hotel deverá emitir a correspondente nota fiscal ao hóspede no valor de R$ 1.000,00.
FONTE: Consultoria CENOFISCO