A empresa prestou serviços em um único mês, porém receberá o valor contratado em 10 prestações mensais. Deverá emitir uma única nota de prestação de serviços ou poderá emitir uma para cada prestação recebida?
O contribuinte do ISS localizado no Município de São Paulo, dever emitir uma única Nota Fiscal por ocasião da prestação do serviço.
O pagamento do valor do serviço realizado em parcelas, constitui prática comercial que não interfere no momento de ocorrência do fato gerador fato este que gera a obrigação acessória de emissão do documento fiscal e o pagamento do imposto.
Fundamento legal: artigo 82 do Regulamento do ISS/PMSP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO