Serviço pago em parcelas
Voltar

A empresa prestou serviços em um único mês, porém receberá o valor contratado em 10 prestações mensais. Deverá emitir uma única nota de prestação de serviços ou poderá emitir uma para cada prestação recebida?

O contribuinte do ISS localizado no Município de São Paulo, dever emitir uma única Nota Fiscal por ocasião da prestação do serviço.

O pagamento do valor do serviço realizado em parcelas, constitui prática comercial que não interfere no momento de ocorrência do fato gerador – fato este que gera a obrigação acessória de emissão do documento fiscal e o pagamento do imposto.

Fundamento legal: artigo 82 do Regulamento do ISS/PMSP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•