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O Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI está sujeito à retenção do ISS na fonte?

Como regra, quando prevista a retenção na fonte do ISS pela legislação vigente do município, será aplicada a alíquota do ISS correspondente à faixa de receita bruta da tabela de incidência do SIMPLES Nacional.

Segundo a Lei Complementar nº 123/06, quando o município exigir o ISS em valor fixo mensal, não será aplicada a retenção na fonte do ISS.
No caso específico do Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo SIMEI, a Lei Complementar nº 123/06 exige o ISS em valor fixo mensal o que, por consequência, não implicaria em retenção do imposto na fonte. Essa confirmação se observa na Resolução CGSN nº 58/09, em seu inciso IV do § 1º do art. 1º.

Fundamento legal: citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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