Serviço sem preço
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Quando o serviço não tiver preço, qual valor será considerado para base de cálculo do ISS?

Dispõe a legislação do ISS do Município de São Paulo que, na falta do preço do serviço ou quando ele não seja desde logo conhecido, será adotado o preço corrente da praça.

Não havendo preço corrente na praça, o valor para fins de base de cálculo será fixado pela autoridade fiscal, mediante estimativa dos elementos conhecidos ou apurados, ou ainda, pela aplicação do preço indireto, estimado em função do proveito, utilização ou colocação do objeto da prestação do serviço.

Base legal: art. 17, § 1º do RISS, aprovado pelo Decreto nº 50.896/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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