Serviço terceirizado
Voltar

Empresa não optante pelo simples, tem o serviço de portaria terceirizado, e a empresa terceirizada é optante pelo simples, deve reter o INSS sobre a NF emitida pela terceirizada?

Resposta

Somente a empresa prestadora do serviço optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada no Anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos ARTS.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

Base Legal – Art.191 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•