Empresa não optante pelo simples, tem o serviço de portaria terceirizado, e a empresa terceirizada é optante pelo simples, deve reter o INSS sobre a NF emitida pela terceirizada?
Resposta
Somente a empresa prestadora do serviço optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada no Anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos ARTS.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Base Legal Art.191 da IN RFB nº971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO