Tomador de serviço de transporte (locação de ônibus com motorista - fretamento), contratação é continua considerando o negócio da organização. A empresa prestadora de serviço é optante pelo simples nacional. Neste caso está o tomador desobrigado a fazer a retenção previdenciária?
Somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada no Anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária, desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.
Assim, se a empresa estiver enquadrada no Anexo IV a retenção previdenciária existirá conforme art.118, XVI.
Base Legal - Art.191 da IN RFB nº971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO