Serviço de transporte fretamento
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Tomador de serviço de transporte (locação de ônibus com motorista - fretamento), contratação é continua considerando o negócio da organização. A empresa prestadora de serviço é optante pelo simples nacional. Neste caso está o tomador desobrigado a fazer a retenção previdenciária?

Somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver enquadrada no Anexo IV estará sujeita a retenção previdenciária, desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

Assim, se a empresa estiver enquadrada no Anexo IV a retenção previdenciária existirá conforme art.118, XVI.

Base Legal - Art.191 da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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