Serviço de transporte subcontratado
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Como deve proceder a transportadora subcontratada para a prestação de serviço intermunicipal, quanto a emissão de documento fiscal e pagamento do ICMS?

A subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio. Ou seja, uma transportadora é contratada para realizar o serviço de transporte, mas subcontrata uma outra para realizar todo o percurso.

Considerando que o transporte é iniciado neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é da transportadora contratante, cujo valor deve ser destacado no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga por ela emitido.

Este documento acobertará a prestação do serviço, devendo conter, além dos demais requisitos, a expressão (campo “Observações”): “Transporte Subcontratado com ..., proprietário do veículo marca ..., placa nº ..., UF ..”;
A transportadora subcontratada ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte, podendo emitir recibo em nome da empresa que a contratou. Neste caso não há documento fiscal a ser escriturado no livro

Registro de Saídas, apenas na escrita contábil.
Na hipótese de a transportadora subcontratada optar pela emissão do seu Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga para fim de cobrança da transportadora subcontratante, este não deverá conter o destaque do imposto, mas deve contar os dados do remetente e do destinatário da carga nos campos próprios, e da transportadora B no campo consignatário. Recomendamos que neste documento seja indicado o CFOP 5.360 e a expressão: “Transporte realizado por subcontratação firmado com a empresa ........ ICMS pago na forma do artigo 314 do RICMS/2000.”

O tomador do serviço deve escriturar no livro Registro de Entradas exclusivamente o CTRC emitido pela transportadora subcontratante, pois é com esta que está firmada a relação jurídica prestador e tomador.

Fundamento legal: artigos 4º, II, “e” , 205 e 314 RICMS/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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