Transportadora com sede em Cerquilho (SP) é contratada para prestar serviço em Município diverso onde tomador e destinatário do frete estão localizados. Nesse caso é devido o ICMS ou o ISS? Deveria emitir conhecimento ou Nota Fiscal de serviços?
A prestação de serviço de transporte realizada no âmbito de um Município constitui fato gerador do ISS.
O imposto deve ser pago ao Município onde é realizado o frete.
Para a identificação do tratamento fiscal a ser aplicável (base de cálculo, alíquota), procedimento (documento de arrecadação, prazo), e responsável pelo pagamento do imposto deve ser observada a legislação editada pelo Município beneficiário da arrecadação.
O prestador do serviço deve emitir Nota Fiscal de Serviço, autorizada pela Prefeitura na qual é estabelecido.
Fundamento legal: Lei Complementar 116/2003 item 16.01.
FONTE: Consultoria CENOFISCO