Serviço de transporte
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Transportadora com sede em Cerquilho (SP) é contratada para prestar serviço em Município diverso onde tomador e destinatário do frete estão localizados. Nesse caso é devido o ICMS ou o ISS? Deveria emitir conhecimento ou Nota Fiscal de serviços?

A prestação de serviço de transporte realizada no âmbito de um Município constitui fato gerador do ISS.

O imposto deve ser pago ao Município onde é realizado o frete.

Para a identificação do tratamento fiscal a ser aplicável (base de cálculo, alíquota), procedimento (documento de arrecadação, prazo), e responsável pelo pagamento do imposto deve ser observada a legislação editada pelo Município beneficiário da arrecadação.

O prestador do serviço deve emitir Nota Fiscal de Serviço, autorizada pela Prefeitura na qual é estabelecido.

Fundamento legal: Lei Complementar 116/2003 item 16.01.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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