Serviços de limpeza e manutenção
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Os materiais aplicáveis na prestação de serviço de limpeza e manutenção de imóveis ficam sujeitos ao ICMS ou ao ISS?
A Lei Complementar 116/2003 fixa normas gerais para a instituição e cobrança do ISS que devem ser observadas pelos Municípios na edição de atos normativos que disciplinam a arrecadação do imposto.

Segundo a referida lei, a prestação de serviço descrito no item “7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.” do seu anexo único, é atividade sujeita ao ISS pago ao Município onde o serviço é executado (art. 3º, inciso VII).

Há incidência do ICMS sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual (Lei Complementar 87/1998, artigo 2º, inciso V).

Com relação aos serviços objeto da consulta não há essa ressalva. Portanto, o valor dos materiais efetivamente aplicados durante a prestação dos serviços devem integrar a base de cálculo do ISS.

Para tanto, recomendamos que na Nota Fiscal de Serviços sejam identificados o tipo de serviço e respectivo valor, bem como os materiais aplicados e respectivos valores.

Fundamento legal: citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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