Serviços de limpeza e segurança
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Caberá retenção na fonte do imposto de renda sobre os serviços de limpeza e segurança?

R: Os serviços de limpeza e segurança estão sujeito à incidência na fonte alíquota de 1,0%, conforme determina o art. 649 do RIR/99 (Decreto 3.000/99).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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