Caberá retenção na fonte do imposto de renda sobre os serviços de limpeza e segurança?
R: Os serviços de limpeza e segurança estão sujeito à incidência na fonte alíquota de 1,0%, conforme determina o art. 649 do RIR/99 (Decreto 3.000/99).
FONTE: Consultoria CENOFISCO