Os serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas poderá optar pelo Simples Nacional?
Os serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas poderá optar pelo Simples Nacional e o mesmo será tributado no anexo III, conforme determina o § 5º B do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06.
FONTE: Consultoria CENOFISCO