Serviços de organização de feiras
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Os serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas poderá optar pelo Simples Nacional?

Os serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas poderá optar pelo Simples Nacional e o mesmo será tributado no anexo III, conforme determina o § 5º B do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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