Empresa possui vários temporários, os mesmos podem utilizar do mesmo REP que os demais funcionários? Pode fazer o controle de horas de outra forma sem ser pelo REP?
Informamos que o registro eletrônico de ponto deve conter apenas empregados do mesmo empregador, contudo no que tange ao trabalhador temporário, aquele vinculado a agência de trabalho temporário, estará sujeito sim ao controle de jornada na empresa tomadora mesmo que esta se utilize do REP, uma vez que ele está subordinado diretamente a esta empresa sem sofrer discriminação em relação aos demais empregados.
Desta feita, o tratamento de registro de ponto deverá identificar o empregado e considerar as respectivas marcações para controle de ponto da empresa empregadora.
Base legal: art. 5º, inciso I e II da IN MTE nº 85/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO