Simples Nacional com débitos em parcelamento
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Empresa pretende enquadrar-se no Simples Nacional em 2012, mas possui débitos de ICMS em parcelamento. Há impedimento para o enquadramento no regime simplificado?

A empresa que estiver em débito com o ICMS, bem como com os demais tributos federais, estaduais e municipais, não poderá ser enquadrada do regime simplificado de recolhimento de impostos Simples Nacional.
Entretanto, não haverá impedimento se este débito estiver suspenso de cobrança.

Conforme disposto no Código Tributário Nacional, uma das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário da Fazenda Estadual é o parcelamento do débito pelo contribuinte.

Diante do exposto, uma vez cumprido o parcelamento, não haverá impedimento para a opção ao regime Simples Nacional no próximo ano.

Fundamento legal artigo 3, inciso II alínea “d” da Resolução 15/2007; artigo 12, inciso XVI da Resolução CGSN 4/2007 e artigo 151 do Código Tributário Nacional, Lei Federal 5.172/1966.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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