Simples Nacional – excesso de receita bruta
Voltar

Qual a conseqüência para a empresa enquadrada no Simples Nacional em 2011 que superar o faturamento de R$ 200 mil?

A empresa enquadrada no regime de apuração e recolhimento de tributos denominado Simples Nacional como microempresa ou a empresa de pequeno porte, que no ano-calendário de início de atividades, auferir receita bruta superior a R$ 200.000,00, multiplicados pelo número de meses desse período, estará automaticamente excluída da forma simplificada de tributação.
Importa observar que a exclusão do regime produzirá efeitos retroativo ao início de suas atividades, devendo providenciar o pagamento da totalidade ou da diferença dos impostos e contribuições conforme disposto nas normas gerais de incidência.

Esta retroatividade não se aplica se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% dos respectivos limites referidos. Neste caso, os efeitos da exclusão ocorrerão somente a partir do ano-calendário subsequente.

A exclusão do regime deve ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Portal do Simples Nacional na Internet, até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do início de atividades.
Fundamento legal: Resolução CGSN nº 15/2007, art. 3º, II, “b”, § 1º, III, e art. 6º, III, § 2

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•