Na venda interestadual de mercadoria, realizada por empresa enquadrada no Simples Nacional não é obrigatório o ajuste do IVA para fim de cálculo do imposto retido?
A partir de 01.06.2011, na saída de mercadoria com destino a outro Estado, realizada por empresa paulista enquadrada no Simples Nacional, que em decorrência de acordo firmado entre os Estados, assume a responsabilidade pelo pagamento do ICMS ao Estado de destino relativo as operações subseqüentes, o percentual do IVA-ST aplicável no cálculo do imposto não será mais ajustado. Neste caso, deve o remetente aplicar o IVA-ST original fixado na legislação que disciplina a operação interestadual.
Esta regra é aplicável independentemente de o destinatário da mercadoria ser enquadrado no Simples Nacional ou em outro regime de tributação do ICMS previsto na legislação do seu Estado.
Fundamento legal: Convênio ICMS 35/2011.
FONTE: Consultoria CENOFISCO