Sistema de Vale presentes
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Comercio de artigos para decoração, utiliza o sistema de “vale presentes”, que consiste na venda de produtos para uma determinada empresa que, por ocasião do aniversario de seus funcionários, presenteia-os com um vale, o qual lhes dá o direito de retirar no estabelecimento comercial o produto que é do seu interesse. Qual procedimento deve aplicar em relação a emissão de notas fiscais?

O chamado “Gift Card”, “vale produto” ou “vale presente”, se transformou em pratica comum por estabelecimentos varejistas, e consiste em oferecer à seus clientes a alternativa de compra de vale para que a pessoa presenteada possa escolher posteriormente o que quiser levar até o montante do valor especificado no respectivo vale.

Portanto, a saída da mercadoria não ocorre no momento da venda do vale, mas no momento em que a pessoa presenteada comparece à loja e retira o produto escolhido mediante a sua apresentação.

No Estado de São Paulo não há disciplina específica na legislação do ICMS quanto à forma de emissão de documento fiscal.

Entretanto, cabe esclarecer que o fato gerador do ICMS ocorre na saída da mercadoria a qualquer título conforme especificado no art. 2º do RICMS-SP, Decreto 45.490/2000.

Dessa forma, por ocasião da venda do vale não haverá emissão de documento fiscal.

A operação mencionada é meramente financeira, ou seja, o cliente está antecipando o pagamento de um produto que ainda não saiu da loja.

O documento fiscal que poderá ser o cupom fiscal ou a nota fiscal, conforme o caso, somente será emitido no momento em que houver a troca do vale-presente pela mercadoria, momento em que de fato ocorrerá a sua saída do estabelecimento comerciante.

Fundamento legal: os citados no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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