Sociedade de profissionais - requisitos para enquadramento
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Quais os elementos necessários para o estabelecimento se enquadrar como sociedade de profissionais?

As sociedades de profissionais são formadas por profissionais que, na qualidade de sócios, empregados ou não, sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal pela realização dos serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15 e 17.18 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/03, bem como aqueles próprios de economistas (art. 15, II, da Lei nº 13.701/03).

São necessários para caracterização de um contribuinte como Sociedade de Profissionais, cumulativamente, os elementos a seguir identificados:

a) o objeto social indicado no contrato social e alterações deve identificar-se, exclusivamente, com os serviços descritos nos subitens constantes no parágrafo inicial dessa resposta;

b) a sociedade não pode explorar mais de uma atividade de prestação de serviços;

c) todos os sócios devem ser pessoas físicas, não se entendendo como tais as firmas individuais;

d) cada sócio deve estar registrado no respectivo órgão regulador e fiscalizador do exercício profissional;

e) todos os sócios devem ser profissionais habilitados à prestação dos serviços que constituem o objeto social;

f) a prestação dos serviços deverá caracterizar-se pelo trabalho de profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.

Fundamento legal: Portaria SF nº 2/00 e § 2º do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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