Sociedade uniprofissional de advogados
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A sociedade de advogados estabelecida no Município de São Paulo está sujeita a emissão de Nota Fiscal de Serviços?

A sociedade constituída exclusivamente por advogados prestem os serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, é considerada como “uniprofissional” perante a legislação do ISS devido à Prefeitura do Município de São Paulo.

Sendo assim, efetua o recolhimento do imposto com base em valor estimado pelo fisco, desconsiderada a receita efetiva auferida a cada mês.
As sociedades consideradas uniprofissionais estão dispensadas da emissão de Nota Fiscal de Serviços, podendo emitir exclusivamente recibo para a formalização do serviço prestado.

Optando pela emissão de Nota Fiscal de Serviços deve assim faze-lo mediante uso do meio manual, datilográfico ou por sistema eletrônico de processamento de dados, uma vez que está impedida da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Fundamento legal: artigo 19 e 86, II do Regulamento do ISS da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto 50.896/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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