Substituição de funcionário
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Empresa admite funcionário com salário maior para substituir funcionário demissionário. Ele vai exercer a mesma função. Teremos problemas?

Nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Desta forma, não há impedimento em a remuneração deste novo empregado seja superior a do empregado anterior.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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