Substituição tributária – hipótese de não aplicação do regime
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Industria de ferramentas sujeitas ao ICMS ST, promove venda dos produtos para uma empresa que utiliza-os como uso e consumo. Neste caso, deve ser destacado o ICMS-ST?

O ICMS devido por substituição tributária, exigido do contribuinte substituto, tem por objetivo arrecadar o imposto em momento anterior ao da ocorrência das operações.

Desse modo, o Estado recebe toda a carga tributária da mercadoria, até o consumo final, em momento anterior a este consumo.

Na operação descrita na consulta em que o produto é vendido pelo contribuinte substituto diretamente para o usuário final não há obrigatoriedade no pagamento do ICMS ST por inexistir operações subseqüentes àquela praticada pelo supermercado.

Este é o entendimento obtido com a interpretação do disposto no artigo 268 do RICMS/2000.

Fundamento legal: Decisão Normativa CAT 15/2009, item 10.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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