Suporte técnico em informática – incentivo fiscal
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Qual é o incentivo fiscal concedido pela Prefeitura de São Paulo para serviços de suporte técnico em informática?

Os prestadores de serviços de suporte técnico em informática localizados no Município de São Paulo, que contribuírem ao Fundo Municipal de Inclusão Digital - FUMID poderão descontar do valor mensal do ISS por eles devido, incidente sobre os referidos serviços o equivalente ao valor doado ao referido fundo, até o limite de 1/3 (um terço) do valor do imposto.

Os valores doados no mês poderão ser utilizados para o desconto do imposto com vencimento no mês subsequente, respeitado o limite acima e vedada a compensação em outros meses, devendo o saldo do imposto ser recolhido na forma da legislação vigente.

O Conselho Gestor do FUMID emitirá comprovante de doação ao referido fundo, em favor do doador, indicando, dentre outros, o valor recebido e a data.

Fundamento legal: artigo 55 do Regulamento do ISS da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto 59.896/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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