Suspensão da cesta básica
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A partir do momento que a empresa fornece a cesta básica ao empregado é considerado direito adquirido? Pode ser suspensa?

Entendemos que a cesta básica fornecida aos empregados sem que haja participação do empregador no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT terá o valor correspondente integrado aos salários dos trabalhadores.
Art. 458 CLT; Decreto nº 5-1991
Lembramos ainda que a alteração do contrato de trabalho será válida somente em caso de mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
Art. 468 da CLT
Assim, se o empregador pretende suprimir a cesta básica sugerimos que esta alteração nos contratos de trabalho seja efetuada através de acordo coletivo junto ao sindicato representativo da categoria profissional, para análise do caso específico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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