Suspensão do vale transporte
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Funcionário utiliza bicicleta para ir trabalhar, a empresa pode suspender o pagamento de vale transporte?

Informamos que o Vale-Transporte pode ser utilizado em todos os meios de transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.

Desta forma, se o empregado se utiliza de meios próprio não faz jus ao vale transporte.

Orientamos que a empresa solicite ao empregado que faça uma declaração informando a empresa que pelo fato de utilizar-se de meios próprios para o deslocamento residência/trabalho e vice-versa não necessitará do vale transporte.

Lembramos, que o uso indevido deste benefício constitui falta grave podendo acarretar a rescisão contratual por justa causa.

Base Legal – Lei nº7.418/85 e Decreto nº95.247/87.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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