Taxa de Condomínio
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Gostaria de saber se o Sindico é isento de Taxa de Condomínio e quais são os seus direitos?

O síndico não é isento da taxa de condomínio, salvo se os condôminos assim decidirem quando da assembléia.

São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual (autônomo) entre outros, o síndico ou o administrador eleito, com percepção de remuneração ou que esteja isento da taxa de condomínio, a partir de 06 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172/97.

Assim, por ser um contribuinte individual não há que se falar em direitos trabalhistas (férias, 13º salário etc).

Entende-se por salário-de-contribuição, do síndico ou do administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, isento de pagamento da taxa de condomínio, é o valor da referida taxa observados os limites mínimo e máximo.

Assim, deverá ser recolhido sobre este valor 11% referente ao desconto do síndico observado o limite máximo do salário-de-contribuição.e também 20% referente a parte patronal.

Este contribuinte individual terá direito aos benefícios previdenciários, tais como auxílio-doença, aposentadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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