Tempo para amamentação
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Funcionária retorna de licença maternidade e tem direito a 1 hora para amamentação, nesta caso, se a funcionário não quiser optar, o que devemos fazer?

Para amamentação, até que a criança complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois períodos de descanso de meia hora cada um — CLT, art. 396. 
Assim, até que o bebê complete 06 meses deverá ser concedido tal direito.
Convém mencionar que como a CLT determina a concessão de DOIS períodos para a amamentação, assim, não há possibilidade de uni-los e conceder um período de descanso somente.
Finalizando, é importante, para efeito de comprovação da concessão do intervalo, que exista documento formal entre as partes (empregador e empregada) determinando quais serão os horários em que os intervalos serão concedidos.
Sugerimos que neste caso a empregada inicie sua jornada 30 minutos mais tarde que o seu horário normal e termine 30 minutos antes do término convencionado pela empresa, pois por se tratar de norma de direito público não existe forma de abrir mão deste direito, vez que não trata-se de opção da empregada.
Funcionária retorna de licença maternidade e tem direito a 1 hora para amamentação, nesta caso, se a funcionário não quiser optar, o que devemos fazer?

Para amamentação, até que a criança complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois períodos de descanso de meia hora cada um — CLT, art. 396. 
Assim, até que o bebê complete 06 meses deverá ser concedido tal direito.
Convém mencionar que como a CLT determina a concessão de DOIS períodos para a amamentação, assim, não há possibilidade de uni-los e conceder um período de descanso somente.
Finalizando, é importante, para efeito de comprovação da concessão do intervalo, que exista documento formal entre as partes (empregador e empregada) determinando quais serão os horários em que os intervalos serão concedidos.
Sugerimos que neste caso a empregada inicie sua jornada 30 minutos mais tarde que o seu horário normal e termine 30 minutos antes do término convencionado pela empresa, pois por se tratar de norma de direito público não existe forma de abrir mão deste direito, vez que não trata-se de opção da empregada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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