Tempo para estudar
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A empresa ou estabelecimento que contratar trabalhador menor será obrigado a conceder tempo necessário para a frequência escolar?

Nos termos do art. 427 da CLT, o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que dois quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 menores analfabetos, de 14 a 18 anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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