Deverá o empregador conceder tempo hábil para que o empregado menor de idade freqüente as aulas?
De acordo com o art. 427 da CLT, o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.
Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver em uma distância maior que dois quilô-metros e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 menores analfabetos, de 14 a 18 anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.
Com essa determinação, o legislador resguarda o direito do menor (criança ou adolescente) à educação, sem que ele fique prejudicado pela necessidade do trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO