Tempo parcial
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Como proceder para contratar empregado para trabalhar a tempo parcial?

O artigo 58 A da CLT tratam da jornada a tempo parcial.

Considera-se trabalho a tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

Para adotar o regime a tempo parcial aos atuais empregados, esta deve ser realizada mediante opção manifestada perante a empresa na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva, caso contrário não terá validade.

O salário devido aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
Deve-se observar o salário mínimo horário da categoria.

Não poderão prestar horas extras os empregados sob o regime de tempo parcial, conforme preceitua o artigo 59, § 4.º da CLT.

As férias serão proporcionais de acordo com as horas trabalhadas na semana, conforme disposto no artigo 130 A da CLT:


Jornada de Trabalho - Até 7 Faltas - Mais de 7 faltas
De 22 a 25 horas - 18 dias - 9 dias
De 20 a 22 horas - 16 dias - 8 dias
De 15 a 20 horas - 14 dias - 7 dias
De 10 a 15 horas - 12 dias - 6 dias
De 5 a 10 horas - 10 dias - 5 dias
Inferior a 5 horas - 8 dias -
FONTE: Consultoria CENOFISCO

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