O aviso-prévio integra o tempo de serviço?
O art. 16 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/10 estabelece que o aviso-prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Se o cômputo do aviso-prévio indenizado resultar em mais de um ano de serviço do empregado, é devida a assistência à rescisão.
Assim, o período do aviso-prévio, ainda que indenizado pelo empregador, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Contudo, não haverá a integração ao tempo de serviço somente quando o aviso-prévio for indenizado pelo empregado.
Assim, o empregado que pede demissão e, não cumpre o aviso-prévio não terá direito ao cômputo do referido período para qualquer efeito legal, bem como não fará jus a qualquer complementação salarial ou rescisória, salvo disposição em contrário expressamente prevista em cláusula de acordo ou convenção coletiva da respectiva categoria profissional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO