Teto para pagamento de licença maternidade
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Há um teto máximo de salário estipulado pela Previdência Social para o pagamento de licença maternidade? Ou seja, o valor do salário da funcionária afastada por licença maternidade será deduzido integralmente na guia da GPS?
Informamos que o valor do salário maternidade não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
 
Assim, para pagamento do salário maternidade o limite que deverá ser respeitado será o valor de R$ 21.500,00, para o exercício de 2005 e R$ 24.500,00 para o de 2006 (IN nº 7, de 20.06.2006 - DOU de 21.06.2006, mesmo que a empregada perceba R$30.000,00.
 
Outrossim, o valor a deduzir em GPS, neste caso, também está limitado a R$24.500,00.
 
Base Legal – Art.86, §2º da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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