Titular do cartório
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De acordo com a IN 971, o titular do cartório deve ter CEI. Prestamos serviço para um cartório, devidamente inscrito no CPNJ. Podemos manter os empregados registrados no CNPJ, informar GFIP, RAIS, no CNPJ ou devemos informar no CEI/CPF do titular do cartório?

É necessário, a matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), uma vez que o empregado de cartório está diretamente vinculado ao titular do cartório e não ao cartório propriamente dito.

Desta forma, o registro dos empregados deverá estar no CEI.
A inscrição do cartório no CNPJ será meramente para fins cadastrais, não sendo no entanto, equiparado à pessoa jurídica.

Isto posto, a contribuição previdenciária e o recolhimento do FGTS, será realizado pelo CEI e, não pelo CNPJ, da mesma forma que as informações em SEFIP e RAIS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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