Quem efetuar pagamento de uma nota fiscal emitida por um pedreiro inscrito como microempreendedor individual terá algum custo adicional, principalmente com a previdência?
Informamos o seguinte:
O tomador de serviços, quando contratar serviços de MEI, deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (20% sobre a remuneração paga), prestar as informações em GFIP e cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual (conforme disposto no artigo 18B, parágrafo único da Lei Complementar 123/2006 e artigo 6.º, § 6.º da Resolução 58/2009 CGSN).
O MEI não terá a retenção de 11% sobre a remuneração percebida e as informações em GFIP serão realizadas com o NIT ou PIS do MEI.
FONTE: Consultoria CENOFISCO