Tomador de serviços do MEI
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Quem efetuar pagamento de uma nota fiscal emitida por um pedreiro inscrito como microempreendedor individual terá algum custo adicional, principalmente com a previdência?

Informamos o seguinte:

O tomador de serviços, quando contratar serviços de MEI, deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (20% sobre a remuneração paga), prestar as informações em GFIP e cumprir as demais obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual (conforme disposto no artigo 18B, parágrafo único da Lei Complementar 123/2006 e artigo 6.º, § 6.º da Resolução 58/2009 CGSN).
 
O MEI não terá a retenção de 11% sobre a remuneração percebida e as informações em GFIP serão realizadas com o NIT ou PIS do MEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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