O sindicato, órgão gestor de mão de obra ou a empresa contratada, que congregou trabalhadores avulsos, deverá informar estes na RAIS? E a empresa tomadora de serviços terá a mesma obrigação?
Sim. O sindicato ou órgão gestor de mão de obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO