Trabalhar em duas empresas
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Quais são as condições do registro, para o empregado trabalhar em duas empresas?

Considerando que se trata de empresas do mesmo grupo econômico, estabelece a Súmula nº129 do TST que a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Desta forma, sendo empresas do mesmo grupo econômico basta um único registro, contudo deverá constar em contrato de trabalho que a prestação de serviço poderá ocorrer em outras empresas determinadas por seu empregador.

Lembramos que esta prestação de serviço deverá ocorrer durante a mesma jornada de trabalho.

Base Legal – Art.2º, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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