Trabalhar no exterior
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Empresa precisa mandar um funcionário para trabalhar no exterior, quais os adicionais que esse funcionário tem direito?

Informamos o seguinte:

Ao empregado transferido para o exterior, provisoriamente, por período superior a 90 dias, será garantido:

- adicional de transferência, que serão fixados mediante acordo entre empregador e empregado (recomenda-se pelo menos 25% a mais do salário);

- a conversão e remessa dos correspondentes valores do salário para o local de trabalho, observado o disposto em regulamento;

- após dois anos de permanência no exterior, o empregado poderá gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora ou para a qual tenha sido cedido o custeio da viagem para o empregado, ao cônjuge e aos demais dependentes do empregado com ele residentes.

- seguro de vida e acidentes pessoais a favor do trabalhador, cobrindo o período a partir do embarque para o exterior até o retorno ao Brasil. O valor do seguro não poderá ser inferior a 12 vezes o valor da remuneração mensal do trabalhador.

- será garantido ao empregado, no local de trabalho no exterior ou próximo a ele, serviços gratuitos e adequados de assistência médica e social.
Sendo efetuada a transferência por período inferior a 90 dias , as regras acima não serão aplicadas, desde que o empregado:

a)tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

b)receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais não terão natureza salarial.

Ressalta-se que de acordo com a Súmula TST nº 207 firmou entendimento no sentido de que deve-se aplicar as leis trabalhistas vigentes no País da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação”.

Base legal: Lei 7064/82

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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