Empresa do ramo de atividade Supermercado pode trabalhar nos feriados? As horas trabalhadas podem ser compensadas ou deverão ser pagas?
Informamos que para que a empresa possa exercer atividades no feriado, deverá á empresa constar na relação anexa contida no Decreto nº 27.048/49, caso não conste deverá solicitar permissão junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, se a atividade da empresa se enquadra em uma da estabelecidas no anexo do citado decreto, não se faz necessário a autorização perante o Ministério do Trabalho.
As horas trabalhadas em dia destinado ao repouso deverão ser pagas em dobro ou deverá a empresa conceder outro dia de folga, conforme Lei nº605/49.
FONTE: Consultoria CENOFISCO