Uma funcionaria foi contratada para trabalhar em um trailer como cozinheira por uma pessoa física que vendia lanches e refeições informalmente. A mesma entrou com ação trabalhista para reconhecimento de vinculo empregatício. Como deverá proceder esse empregador uma vez que era informal? Poderá se cadastrar no CEI ou MEI uma vez que o registro será retroativo a 2008 e a mesma pleiteia FGTS e seguro desemprego?
A pessoa física deverá providenciar a matrícula CEI junto a Previdência Social, para realizar o registro e os recolhimentos previdenciários e fundiários sobre os salários deste empregado, se assim for determinado na ação trabalhista.
O empregador deverá aguardar a sentença trabalhista para requerer a matrícula CEI, pagar o que for determinado pelo juiz e enviar GFIP’s por competência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO