Trabalho sem intervalo
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Funcionário pode ser contratado para trabalhar 5 horas por dia de segunda a sábado, sem intervalo para descanso?

Ressaltamos que o intervalo para refeição e descanso para jornada superior a 4 até 6 horas é de 15 minutos, conforme § 1º do artigo 71 da CLT:
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Grifamos).
Portanto, com base no artigo acima citado, se a jornada é superior a 4 horas diárias, sendo 5 horas no caso presente, o empregador obriga-se a conceder ao trabalhador um intervalo diário de 15 minutos dentro da jornada de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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