Trabalho temporário
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Como prorrogar o contrato de trabalho temporário?

A Portaria MTE nº 550/10 (DOU 15/03/2010), alterada pela Portaria MTE nº 1.100/10 (DOU 21/05/2010), estabelece instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, para a celebração deste por período superior a três meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho.
 
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, em relação a um mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente o prazo de duração, que não deverá exceder a três meses.
 
O prazo de vigência do contrato poderá ser ampliado para até seis meses, mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando:
 
a)houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez;
 
b)ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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