Quando deverão ser transcritas as demonstrações financeiras e a apuração do Lucro Real?
Ao final de cada período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), deverão ser transcritas:
a) no livro Diário e/ou no LALUR, as demonstrações financeiras; e
b) no LALUR a demonstração do Lucro Real.
FONTE: Consultoria CENOFISCO