Transferência de crédito por Simples Nacional
Voltar

Como o adquirente da mercadoria deve escriturar o valor do ICMS informado no documento fiscal emitido por fornecedor enquadrado no Simples Nacional?

O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo não traz procedimento para a escrituração, pelo adquirente da mercadoria, do documento fiscal emitido por contribuinte enquadrado no Simples Nacional que transfere crédito do ICMS nos termos do artigo 63, inciso XI e § 7º e § 8º do RICMS/2000.

Entendemos que a apropriação do valor correspondente ao credito pode ser feita no livro Registro de Entradas, na linha correspondente a escrituração daquele documento, consignado informações nas colunas “Operações com crédito do Imposto” – “Base de cálculo” – “Alíquota” – “Imposto creditado”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•