Transferência para estabelecimento varejista
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Em que momento deve ser destacado o ICMS substituição tributária em relação a produtos importados por estabelecimento atacadista que os transfere para revenda à filial varejista, ambos localizados no Estado de São Paulo?

No ato do desembaraço da mercadoria deve ser pago o ICMS de acordo com as regras normais prevista na legislação.

Portanto, nessa operação não cabe a retenção do imposto.

O estabelecimento importador é considerado substituto tributário em relação às operações subseqüentes com as mercadorias por ele importadas.

Por ocasião da saída do produto do estabelecimento importador a titulo de transferência com destino a outro estabelecimento da empresa que atua no comercio varejista, deve ser destacado o ICMS da operação própria e o ICMS da substituição tributária, sendo que esta parcela do imposto corresponde à operação subsequente que a filial promoverá com a mercadoria.

Assim, não há exclusão da retenção, por interpretação ao disposto no inciso III do artigo 264 do RICMS/2000.

Fundamento legal: citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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