Em que momento deve ser destacado o ICMS substituição tributária em relação a produtos importados por estabelecimento atacadista que os transfere para revenda à filial varejista, ambos localizados no Estado de São Paulo?
No ato do desembaraço da mercadoria deve ser pago o ICMS de acordo com as regras normais prevista na legislação.
Portanto, nessa operação não cabe a retenção do imposto.
O estabelecimento importador é considerado substituto tributário em relação às operações subseqüentes com as mercadorias por ele importadas.
Por ocasião da saída do produto do estabelecimento importador a titulo de transferência com destino a outro estabelecimento da empresa que atua no comercio varejista, deve ser destacado o ICMS da operação própria e o ICMS da substituição tributária, sendo que esta parcela do imposto corresponde à operação subsequente que a filial promoverá com a mercadoria.
Assim, não há exclusão da retenção, por interpretação ao disposto no inciso III do artigo 264 do RICMS/2000.
Fundamento legal: citado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO