Transferência interestadual de mercadoria
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Na transferência de mercadorias produzidas por industria paulista para filial atacadista localizada em Minas Gerais, há tributação do ICMS?

É considerada como “transferência” a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem, de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular.

Ocorre o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria, a qualquer titulo, de estabelecimento de contribuinte, inclusive quando destinada a outro estabelecimento do mesmo titular, caso em que a operação é identificada como “transferência”.

Para realizar a referida operação deve ser emitida Nota Fiscal com destaque do ICMS calculado mediante a aplicação da alíquota de 12% sobre o valor correspondente ao custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, do material secundário, da mão-de-obra e do acondicionamento, atualizado monetariamente na data da ocorrência do fato gerador.

Fundamento legal: artigos 2º, I, 4º, V, 52, III, 124, 125, I do RICMS/2000, Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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