Há destaque do ICMS na transferência de mercadoria realizada por estabelecimento comercial?
A legislação do ICMS define como transferência a operação de que decora a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro do mesmo titular.
Portanto, trata-se de operação realizada entre estabelecimentos da mesma empresa.
Não obstante, a operação deve ser tributada pelo ICMS. Para tanto deve ser considerada como base de cálculo:
- transferência interna: o preço FOB estabelecimento comercial a vista praticado na venda mais recente com outro comerciante ou com industrial; o estabelecimento pode optar pela adoção de outro valor, desde que não seja inferior ao valor de custo da mercadoria.
- transferência interestadual: o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria
Fundamento legal: artigo 2º, I e artigo 38 do Regulamento do ICMS/SP, Decreto 45.490/2000.Há destaque do ICMS na transferência de mercadoria realizada por estabelecimento comercial?
A legislação do ICMS define como transferência a operação de que decora a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro do mesmo titular.
Portanto, trata-se de operação realizada entre estabelecimentos da mesma empresa.
Não obstante, a operação deve ser tributada pelo ICMS. Para tanto deve ser considerada como base de cálculo:
- transferência interna: o preço FOB estabelecimento comercial a vista praticado na venda mais recente com outro comerciante ou com industrial; o estabelecimento pode optar pela adoção de outro valor, desde que não seja inferior ao valor de custo da mercadoria.
- transferência interestadual: o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria
Fundamento legal: artigo 2º, I e artigo 38 do Regulamento do ICMS/SP, Decreto 45.490/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO